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DIREITOS E DEVERES DO POVO DE DEUS

1 QUAIS AS CONDIÇÕES JURÍDICAS REQUERIDAS AOS FIEIS PARA A COMUNHÃO COM A HIERARQUIA DA IGREJA?

 

            As condições jurídicas requeridas aos fiéis para a comunhão com a hierarquia da Igreja são quatro: 1) A incorporação à Igreja de Cristo pelo batismo, constituindo-lhe pessoa de direitos e deveres dentro dessa Sociedade; 2) A profissão de fé; 3) A recepção dos sacramentos; 4) A adesão ao poder de regime eclesiástico.

 

2 POR QUE A IGREJA INCENTIVA A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES, ESPECIALMENTE AS ASSOCIAÇÕES LAICAIS?

 

            São vários os motivos pelos quais a Igreja incentiva a criação de associações, principalmente as laicais. Quando se lêem relatos das primeiras comunidades cristãs já se percebe que o cristãos uniam-se na perseverança à doutrina dos apóstolos, Na fração do pão e na oração. Além disso, colocavam tudo o que possuíam em comum para melhor desempenharem sua missão (At 2, 42-47).

            Nesse sentido, o Concílio Ecumênico Vaticano II também teve papel fundamental no incentivo à criação de tais associações quando no decreto sobre o Apostolado dos Leigos (Apostolicam Actuositatem) n. 18 afirma que estas instituições são um caminho ideal para que os leigos exerçam seu apostolado na Igreja. De igual modo, as associações tem em vista a participação de todos os fieis na missão da Igreja. Essa missão salvífica não é exclusiva da hierarquia, mas confiada a todos os batizados. Portanto, o múnus regendi não é exclusivo dos fieis ordenados.

            Por fim, a Igreja recomenda e incentiva tais associações pelo fato de estas incrementarem o espírito de colaboração e de co-responsabilidade no apostolado da Igreja. Destinam-se a fins de caridade e piedade, favorecendo a promoção humana e a vocação cristã no mundo.

3 A QUEM CABE PROPORCIONAR A EDUCAÇÃO CRISTÃ DOS FILHOS DO POVO DE DEUS?

 

            Em primeiro lugar, a educação cristã dos filhos do Povo de Deus cabe aos seus genitores (can. 226, § 2). Depois, às autoridades da Igreja que devem proporcionar os meios para a incrementação da educação cristã recebida na família, “Igreja doméstica”. Cabe também ao bispo diocesano propor e explicar as verdades de fé através da homilia e da pregação e pela coordenação da catequese (can. 386, § 1). Finalmente, compete ao pároco organizar e otimizar a proposta da diocese, fazendo com que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada na catequese e nas escolas paroquiais que porventura houver em seu território. Compete ainda ao pároco proferir a homilia dominical e nos dias de festa da Igreja (can. 528, § 1).

 

1 NA LUMEN GENTIUM A EXPRESSÃO “SANTIFICAM O MUNDO A PARTIR DO SEU INTERIOR” TEM UMA DUPLA FUNÇÃO. EXPLIQUE.

 

            A dupla função da expressão citada acima significa que os leigos são inseridos na Igreja e no mundo. Essa dupla função engloba a relação com o mundo secular e a participação dentro da Igreja. Assim, os fiéis são envolvidos nas funções civis, seculares e nas funções primárias do contexto eclesiástico. A identidade do leigo é, portanto, sua laicidade que consiste na relação religiosa e cristã com o mundo. Essa relação depende sempre do seu envolvimento no mundo não como simples leigo, mas como leigo cristão, que traz em si a marca de sua incorporação no Povo de Deus pelo batismo cristão. Sendo assim, a vocação laical tem o papel de gerir as coisas do mundo ordenando-lhes segundo a vontade de Deus que tudo criou. Embora não pertença o leigo nem ao estado clerical nem ao estado religioso, a sua vocação própria é humanizar o mundo conforme a vontade de Deus. Essa atitude de humanização significa conservar íntegro aquilo que se recebeu gratuitamente de Deus, afinal o leigo não é mais considerado intermediário entre a Igreja e o mundo, mas é Igreja no mundo.

 

2 QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE O SACERDÓCIO MINISTERIAL E O SACERDÓCIO COMUM DE CRISTO?

 

            As diferenças fundamentais entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum de Cristo são: o sacerdócio ministerial tem sua raiz na sucessão apostólica através da ordem sagrada. Esta raiz capacita o ministro ordenado a agir na pessoa de Cristo, como Cabeça e Pastor da Igreja. Esse sacerdócio transforma os ministros ordenados em servidores de Cristo e de sua Igreja pela proclamação da Palavra, celebração dos sacramentos e cuidado pastoral dos fieis.

            O sacerdócio comum de Cristo tem sua raiz no batismo. Por ele, o fiel é incorporado à Igreja como pessoa e tornado sujeito apto para entrar nesta sociedade de Cristo. Como sujeito, a pessoa pode exercer o culto a Deus participando dos atos litúrgicos da Igreja. Pode exercer, ainda, os ministérios que não sejam reservados aos ministros ordenados. Incorporados na Igreja pelo batismo, os fieis são deputados a professar a fé em Cristo diante da sociedade comum e autorizados ao exercício do culto divino na Igreja. Mediante o sacramento da Confirmação, aderem definitivamente a esta sociedade, Igreja, sendo chamados ao serviço nela como testemunhas de Cristo em todos os tempos e lugares e em profunda comunhão com os fieis clérigos.

 

3 QUAIS SÃO OS OFÍCIOS E ENCARGOS QUE PODEM SER CONFIADOS AOS FIEIS LEIGOS PELA HIERARQUIA DA IGRAJA?

 

            Os ofícios e encargos que podem ser confiados aos leigos são aqueles que não requerem o exercício das ordens sagradas, sendo uma colaboração com os fieis clérigos. Assim sendo, os fieis podem colaborar: nas ações litúrgicas (can. 230; 910, § 2; 943), no ministério da Palavra (can. 759 e 766), na catequese (can. 229, § 3), no ensino das ciências sagradas (can. 229, § 3), na celebração do Sínodo diocesano (can. 460 e 463, § 2), no exercício do poder de regime (can. 129, § 2), na cura pastoral das paróquias (can. 517, § 2), na assistência canônica aos matrimônios (can. 1112), nas ações missionárias (can. 783), na administração dos bens eclesiásticos (can. 494 e 1282), nos ofícios da cúria diocesana: chanceler e notário (can. 482), nos tribunais eclesiásticos como juiz (can. 1421, § 2), como consultores e assessores (can. 1424), auditor (can. 1428, § 2), promotor de justiça e defensor do vínculo (can. 1435).

 

1 FAÇA UM COMENTÁRIO SOBRE OS PRINCIPAIS MEIOS EXIGIDOS PELA IGREJA PARA A BUSCA DA PERFEIÇÃO EVANGÉLICA DOS CLÉRIGOS.

 

            Todos os fieis cristãos são motivados à busca da perfeição cristã. Porém, aos clérigos, sobretudo aos presbíteros, torna-se mais incisiva essa busca. Os principais meios para alcançar tal perfeição, encontrados no cânon 276, § 2 são: cumprir fielmente e incansavelmente os deveres do ministério pastoral; portanto, os clérigos devem pelo exercício pastoral buscar a perfeição cristã no sentido de que são ordenados para o serviço a Deus e a seu Povo, a Igreja. Os clérigos devem alimentar a vida espiritual cotidianamente pela leitura da Palavra de Deus e pela Eucaristia, pela oração da Liturgia das Horas (como obrigatória), pelos retiros espirituais (de acordo com direito próprio), pela oração mental, a devoção mariana e a penitencia bem como outros meios comuns ou particulares. Como o clérigo é ordenado também com a motivação sacramental, ele se configura (no caso do presbítero) ao próprio Cristo, agindo na pessoa d’Ele no ato sacramental. Sendo assim, a função primeira do clérigo é conduzir o povo a Deus, ou seja, é um homem de oração, de intimidade profunda com o Senhor. Portanto, a perfeição cristã necessita de alimento, de encontro diário e permanente com o Cristo, razão da esperança cristã.

 

2 POR QUE A IGREJA DETERMINOU A OBRIGATORIEDADE DO CELIBATO NA HISTÓRIA E QUAL SUA RELEVÂNCIA NA ATUALIDADE?

 

             Desde o início do cristianismo, os seguidores de Jesus eram solteiros ou casados. Na organização das primeiras comunidades o mesmo se repetia. No entanto, o celibato não era regra para tornar-se ministro ordenado. Com o passar dos anos e o amadurecimento da doutrina cristã, no Concílio de Elvira iniciou-se a discussão a favor do celibato. Essa discussão foi retomada em várias ocasiões e por vários pontífices. Finalmente, em 1123, no Concílio Ecumênico Lateranense I o celibato foi determinado como obrigatório para toda a Igreja. Provavelmente pelo bom exemplo daqueles que já viviam no estado celibatário como é o caso dos monges e religiosos consagrados que viviam na perfeita continência e obediência.

            A relevância do celibato para a atualidade é clara, sobretudo no que concerne ao espírito do mundo, ou seja, a Igreja é a semente do Reino de Deus nesse mundo. Sendo assim, os seus membros ordenados, aqueles que estão mais diretamente ligados ao ofício de pastorear o rebanho de Cristo na terra devem, de fato, dedicar-se inteiramente a esse serviço no testemunho fiel e comprometido com a pessoa de Jesus. Nessa ótica, o celibato torna-se um exemplo de tais atitudes. Não simplesmente se submeter às regras do mundo numa sexualidade desenfreada, ou na mentalidade de que só é possível ser feliz unindo-se a outra pessoa, mas no fato de que é possível ser feliz vivendo o celibato, entregando-se definitivamente e totalmente ao serviço do Reino. Como bem relatou Mateus no seu Evangelho: “E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para compreender, compreenda!” (Mt 19, 12b).

 

3 O CÂNON 138 DO CÓDIGO DE 1917 ESPECIFICA EXEMPLOS DAQUILO DE QUE OS CLÉRIGOS DEVIAM ABSTER-SE. QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS DO ATUAL CÓDIGO?

 

            O novo Código traz no cânon 285 aquilo que os clérigos devem abster-se. Evidentemente não entra em pormenores como o Código de 1917, mas diz que o clérigos abstenham-se de tudo o que não convém ao seu estado, de acordo com o direito particular (§ 1), evitem tudo o que é impróprio ao estado clerical (§ 2), proibidos de assumir encargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil (§ 3) e sem a licença do próprio ordinário não administrem bens pertencentes a leigos, nem exerçam ofícios seculares onde há a necessidade de prestar contas, é proibido prestar fiança sem consultar o Ordinário, abstenham-se de assinar obrigações com as quais se assume compromisso de pagamento, sem nenhuma causa especificamente (§ 4). Portanto, o atual Código deixa ao Ordinário local a possibilidade de determinar normas próprias segundo a sensibilidade do povo, sobretudo no que poderia causar escândalo ou admiração dos fieis.

Comentários

  1. H O S A N A !
    (MT.3.17) E eis uma voz dos céus, que dizia: (ÊX.4.22) Israel é meu Filho, meu primogênito, (IS.49.3) por quem hei de ser glorificado, (DT.4.20) como hoje se vê: (IS.22.4) Portanto digo:

    (JB.12.13) HOSANA! BENDITO O QUE VEM EM NOME DO SENHOR E QUE É REI DE ISRAEL: (AR.50.3)
    O que Eu quero ensinar com as 50 letras e 3 sinais da parábola acima é isto:
    E TENHO ENSINADO O QUE VEM DESSE HOMEM: E QUE É ARNALDO RIBEIRO!
    (AP.19.6) Aleluia! Pois reina o Senhor, nosso Deus, o Todo-Poderoso: (MT.25.34) Vinde, benditos de meu Pai: Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo:(EF.5.14) Desperta, ó tu que dormes! Levanta-te de entre os mortos, e Cristo te iluminará.(MC.12.27) Ora, Ele não é Deus de mortos, e sim de vivos; laborais em grande erro. (AT.22.16) E agora, porque demoras? (1SML.9.26) Levanta-te, eu irei contigo para te acompanhar: (JB.9.4) É necessário que façamos as obras Daquele que me enviou, enquanto é dia, a noite vem e ninguém pode trabalhar; (2PE.1.20) sabendo primeiramente isto: (LC.8.7) Nada há oculto que não haja que manifestar-se, nem escondido que não venha a ser conhecido e revelado: (DT.29.29) As cousas encobertas pertencem ao Senhor Nosso Deus, porém as reveladas nos pertencem, à nós e à nossos Filhos para sempre: (JB.8.12) Eu sou a luz do mundo, quem me segue não andará nas trevas;. Pelo contrário, terá a luz da vida: (RM.13.12) Deixemos, pois, as obras das trevas, e revistemo-nos das armas da luz (EF.5.16) remindo o tempo; porque os dias são maus. (RM.8.19) A ardente expectativa da criação aguarda a revelação dos Filhos de Deus.

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