1 QUAIS AS CONDIÇÕES JURÍDICAS REQUERIDAS
AOS FIEIS PARA A COMUNHÃO COM A HIERARQUIA DA IGREJA?
3 A QUEM CABE PROPORCIONAR A EDUCAÇÃO CRISTÃ
DOS FILHOS DO POVO DE DEUS?
As condições jurídicas requeridas
aos fiéis para a comunhão com a hierarquia da Igreja são quatro: 1) A
incorporação à Igreja de Cristo pelo batismo, constituindo-lhe pessoa de
direitos e deveres dentro dessa Sociedade; 2) A profissão de fé; 3) A recepção
dos sacramentos; 4) A adesão ao poder de regime eclesiástico.
2 POR QUE A IGREJA INCENTIVA A CRIAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES, ESPECIALMENTE AS ASSOCIAÇÕES LAICAIS?
São
vários os motivos pelos quais a Igreja incentiva a criação de associações,
principalmente as laicais. Quando se lêem relatos das primeiras comunidades
cristãs já se percebe que o cristãos uniam-se na perseverança à doutrina dos apóstolos,
Na fração do pão e na oração. Além disso, colocavam tudo o que possuíam em
comum para melhor desempenharem sua missão (At 2, 42-47).
Nesse sentido, o Concílio Ecumênico
Vaticano II também teve papel fundamental no incentivo à criação de tais
associações quando no decreto sobre o Apostolado dos Leigos (Apostolicam Actuositatem) n. 18 afirma
que estas instituições são um caminho ideal para que os leigos exerçam seu
apostolado na Igreja. De igual modo, as associações tem em vista a participação
de todos os fieis na missão da Igreja. Essa missão salvífica não é exclusiva da
hierarquia, mas confiada a todos os batizados. Portanto, o múnus regendi não é exclusivo dos fieis ordenados.
Por fim, a Igreja recomenda e
incentiva tais associações pelo fato de estas incrementarem o espírito de
colaboração e de co-responsabilidade no apostolado da Igreja. Destinam-se a
fins de caridade e piedade, favorecendo a promoção humana e a vocação cristã no
mundo.
Em primeiro lugar, a educação cristã
dos filhos do Povo de Deus cabe aos seus genitores (can. 226, § 2). Depois, às
autoridades da Igreja que devem proporcionar os meios para a incrementação da
educação cristã recebida na família, “Igreja doméstica”. Cabe também ao bispo
diocesano propor e explicar as verdades de fé através da homilia e da pregação
e pela coordenação da catequese (can. 386, § 1). Finalmente, compete ao pároco
organizar e otimizar a proposta da diocese, fazendo com que a Palavra de Deus
seja integralmente anunciada na catequese e nas escolas paroquiais que
porventura houver em seu território. Compete ainda ao pároco proferir a homilia
dominical e nos dias de festa da Igreja (can. 528, § 1).
1 NA LUMEN
GENTIUM A EXPRESSÃO “SANTIFICAM O MUNDO A PARTIR DO SEU INTERIOR” TEM UMA
DUPLA FUNÇÃO. EXPLIQUE.
A dupla função da expressão citada
acima significa que os leigos são inseridos na Igreja e no mundo. Essa dupla
função engloba a relação com o mundo secular e a participação dentro da Igreja.
Assim, os fiéis são envolvidos nas funções civis, seculares e nas funções
primárias do contexto eclesiástico. A identidade do leigo é, portanto, sua
laicidade que consiste na relação religiosa e cristã com o mundo. Essa relação
depende sempre do seu envolvimento no mundo não como simples leigo, mas como
leigo cristão, que traz em si a marca de sua incorporação no Povo de Deus pelo
batismo cristão. Sendo assim, a vocação laical tem o papel de gerir as coisas
do mundo ordenando-lhes segundo a vontade de Deus que tudo criou. Embora não
pertença o leigo nem ao estado clerical nem ao estado religioso, a sua vocação
própria é humanizar o mundo conforme a vontade de Deus. Essa atitude de
humanização significa conservar íntegro aquilo que se recebeu gratuitamente de
Deus, afinal o leigo não é mais considerado intermediário entre a Igreja e o
mundo, mas é Igreja no mundo.
2 QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE O
SACERDÓCIO MINISTERIAL E O SACERDÓCIO COMUM DE CRISTO?
As diferenças fundamentais entre o
sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum de Cristo são: o sacerdócio
ministerial tem sua raiz na sucessão apostólica através da ordem sagrada. Esta
raiz capacita o ministro ordenado a agir na pessoa de Cristo, como Cabeça e
Pastor da Igreja. Esse sacerdócio transforma os ministros ordenados em servidores
de Cristo e de sua Igreja pela proclamação da Palavra, celebração dos
sacramentos e cuidado pastoral dos fieis.
O sacerdócio comum de Cristo tem sua
raiz no batismo. Por ele, o fiel é incorporado à Igreja como pessoa e tornado
sujeito apto para entrar nesta sociedade de Cristo. Como sujeito, a pessoa pode
exercer o culto a Deus participando dos atos litúrgicos da Igreja. Pode
exercer, ainda, os ministérios que não sejam reservados aos ministros
ordenados. Incorporados na Igreja pelo batismo, os fieis são deputados a
professar a fé em Cristo diante da sociedade comum e autorizados ao exercício
do culto divino na Igreja. Mediante o sacramento da Confirmação, aderem
definitivamente a esta sociedade, Igreja, sendo chamados ao serviço nela como
testemunhas de Cristo em todos os tempos e lugares e em profunda comunhão com
os fieis clérigos.
3 QUAIS SÃO OS OFÍCIOS E ENCARGOS QUE PODEM
SER CONFIADOS AOS FIEIS LEIGOS PELA HIERARQUIA DA IGRAJA?
Os ofícios e encargos que podem ser
confiados aos leigos são aqueles que não requerem o exercício das ordens
sagradas, sendo uma colaboração com os fieis clérigos. Assim sendo, os fieis
podem colaborar: nas ações litúrgicas (can. 230; 910, § 2; 943), no ministério
da Palavra (can. 759 e 766), na catequese (can. 229, § 3), no ensino das
ciências sagradas (can. 229, § 3), na celebração do Sínodo diocesano (can. 460
e 463, § 2), no exercício do poder de regime (can. 129, § 2), na cura pastoral
das paróquias (can. 517, § 2), na assistência canônica aos matrimônios (can. 1112),
nas ações missionárias (can. 783), na administração dos bens eclesiásticos
(can. 494 e 1282), nos ofícios da cúria diocesana: chanceler e notário (can.
482), nos tribunais eclesiásticos como juiz (can. 1421, § 2), como consultores
e assessores (can. 1424), auditor (can. 1428, § 2), promotor de justiça e
defensor do vínculo (can. 1435).
1 FAÇA UM COMENTÁRIO SOBRE OS PRINCIPAIS
MEIOS EXIGIDOS PELA IGREJA PARA A BUSCA DA PERFEIÇÃO EVANGÉLICA DOS CLÉRIGOS.
Todos os fieis cristãos são
motivados à busca da perfeição cristã. Porém, aos clérigos, sobretudo aos
presbíteros, torna-se mais incisiva essa busca. Os principais meios para
alcançar tal perfeição, encontrados no cânon 276, § 2 são: cumprir fielmente e
incansavelmente os deveres do ministério pastoral; portanto, os clérigos devem
pelo exercício pastoral buscar a perfeição cristã no sentido de que são
ordenados para o serviço a Deus e a seu Povo, a Igreja. Os clérigos devem
alimentar a vida espiritual cotidianamente pela leitura da Palavra de Deus e
pela Eucaristia, pela oração da Liturgia das Horas (como obrigatória), pelos
retiros espirituais (de acordo com direito próprio), pela oração mental, a
devoção mariana e a penitencia bem como outros meios comuns ou particulares.
Como o clérigo é ordenado também com a motivação sacramental, ele se configura
(no caso do presbítero) ao próprio Cristo, agindo na pessoa d’Ele no ato
sacramental. Sendo assim, a função primeira do clérigo é conduzir o povo a
Deus, ou seja, é um homem de oração, de intimidade profunda com o Senhor.
Portanto, a perfeição cristã necessita de alimento, de encontro diário e
permanente com o Cristo, razão da esperança cristã.
2 POR QUE A IGREJA DETERMINOU A
OBRIGATORIEDADE DO CELIBATO NA HISTÓRIA E QUAL SUA RELEVÂNCIA NA ATUALIDADE?
Desde o início do cristianismo, os seguidores
de Jesus eram solteiros ou casados. Na organização das primeiras comunidades o
mesmo se repetia. No entanto, o celibato não era regra para tornar-se ministro
ordenado. Com o passar dos anos e o amadurecimento da doutrina cristã, no
Concílio de Elvira iniciou-se a discussão a favor do celibato. Essa discussão
foi retomada em várias ocasiões e por vários pontífices. Finalmente, em 1123,
no Concílio Ecumênico Lateranense I o celibato foi determinado como obrigatório
para toda a Igreja. Provavelmente pelo bom exemplo daqueles que já viviam no
estado celibatário como é o caso dos monges e religiosos consagrados que viviam
na perfeita continência e obediência.
A relevância do celibato para a
atualidade é clara, sobretudo no que concerne ao espírito do mundo, ou seja, a
Igreja é a semente do Reino de Deus nesse mundo. Sendo assim, os seus membros
ordenados, aqueles que estão mais diretamente ligados ao ofício de pastorear o
rebanho de Cristo na terra devem, de fato, dedicar-se inteiramente a esse
serviço no testemunho fiel e comprometido com a pessoa de Jesus. Nessa ótica, o
celibato torna-se um exemplo de tais atitudes. Não simplesmente se submeter às
regras do mundo numa sexualidade desenfreada, ou na mentalidade de que só é
possível ser feliz unindo-se a outra pessoa, mas no fato de que é possível ser
feliz vivendo o celibato, entregando-se definitivamente e totalmente ao serviço
do Reino. Como bem relatou Mateus no seu Evangelho: “E há eunucos que se
fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para
compreender, compreenda!” (Mt 19, 12b).
3 O CÂNON 138 DO CÓDIGO DE 1917 ESPECIFICA
EXEMPLOS DAQUILO DE QUE OS CLÉRIGOS DEVIAM ABSTER-SE. QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS
DO ATUAL CÓDIGO?
O novo Código traz no cânon 285
aquilo que os clérigos devem abster-se. Evidentemente não entra em pormenores
como o Código de 1917, mas diz que o clérigos abstenham-se de tudo o que não
convém ao seu estado, de acordo com o direito particular (§ 1), evitem tudo o que
é impróprio ao estado clerical (§ 2), proibidos de assumir encargos públicos
que implicam participação no exercício do poder civil (§ 3) e sem a licença do
próprio ordinário não administrem bens pertencentes a leigos, nem exerçam
ofícios seculares onde há a necessidade de prestar contas, é proibido prestar
fiança sem consultar o Ordinário, abstenham-se de assinar obrigações com as
quais se assume compromisso de pagamento, sem nenhuma causa especificamente (§
4). Portanto, o atual Código deixa ao Ordinário local a possibilidade de
determinar normas próprias segundo a sensibilidade do povo, sobretudo no que
poderia causar escândalo ou admiração dos fieis.
H O S A N A !
ResponderExcluir(MT.3.17) E eis uma voz dos céus, que dizia: (ÊX.4.22) Israel é meu Filho, meu primogênito, (IS.49.3) por quem hei de ser glorificado, (DT.4.20) como hoje se vê: (IS.22.4) Portanto digo:
(JB.12.13) HOSANA! BENDITO O QUE VEM EM NOME DO SENHOR E QUE É REI DE ISRAEL: (AR.50.3)
O que Eu quero ensinar com as 50 letras e 3 sinais da parábola acima é isto:
E TENHO ENSINADO O QUE VEM DESSE HOMEM: E QUE É ARNALDO RIBEIRO!
(AP.19.6) Aleluia! Pois reina o Senhor, nosso Deus, o Todo-Poderoso: (MT.25.34) Vinde, benditos de meu Pai: Entrai na posse do reino que vos está preparado desde a fundação do mundo:(EF.5.14) Desperta, ó tu que dormes! Levanta-te de entre os mortos, e Cristo te iluminará.(MC.12.27) Ora, Ele não é Deus de mortos, e sim de vivos; laborais em grande erro. (AT.22.16) E agora, porque demoras? (1SML.9.26) Levanta-te, eu irei contigo para te acompanhar: (JB.9.4) É necessário que façamos as obras Daquele que me enviou, enquanto é dia, a noite vem e ninguém pode trabalhar; (2PE.1.20) sabendo primeiramente isto: (LC.8.7) Nada há oculto que não haja que manifestar-se, nem escondido que não venha a ser conhecido e revelado: (DT.29.29) As cousas encobertas pertencem ao Senhor Nosso Deus, porém as reveladas nos pertencem, à nós e à nossos Filhos para sempre: (JB.8.12) Eu sou a luz do mundo, quem me segue não andará nas trevas;. Pelo contrário, terá a luz da vida: (RM.13.12) Deixemos, pois, as obras das trevas, e revistemo-nos das armas da luz (EF.5.16) remindo o tempo; porque os dias são maus. (RM.8.19) A ardente expectativa da criação aguarda a revelação dos Filhos de Deus.